A Superintendência de Administração de Recursos Humanos/SARH/SEDUC, no intuito de dirimir dúvidas relacionadas à vida funcional dos servidores, visando à padronização e agilização dos procedimentos, presta os seguintes esclarecimentos:
1. Remoção – foi publicado, no DOE, de 23 de maio de 2014, o Decreto Estadual nº 30.046, que regulamenta os artigos 44 a 50 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013 – Estatuto do Educador, que dispõe sobre o processo de remoção dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação.
Pontos importantes a serem observados:
a) Período para formalização dos pedidos de remoção, a critério da Administração Pública, mediante concurso – 1º a 30 de outubro, conforme parágrafo único do artigo 4º do referido Decreto.
b) Não haverá remoção para servidores que se encontram nas seguintes situações:
- estágio probatório;
- respondendo à sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar;
- em processo de aposentadoria;
- que tenham sido removidos, há menos de 600 dias letivos.
2. A remoção do servidor, a pedido, independente do interesse da Administração, dar-se-á nos seguintes casos:
c) Saúde do Servidor ou dependente que conste dos assentamentos funcionais e comprovação da Junta Médica ou de médico da rede pública de saúde.
d) Acompanhar cônjuge, servidor público, transferido no interesse da Administração.
e) Por permuta, anualmente, antes do início do ano letivo, preenchidos os requisitos do Decreto nº 30.046/2014
3. Resumos de Frequência – informar, no resumo de frequência, os servidores que se encontram em processo de aposentadoria, licenças de afastamento e férias. Atentar para o período de envio da frequência no sentido de atender ao prazo para encaminhamento do Mapa de Faltas ao Setor de Pagamento.
4. Processos de Aposentadoria – orientar os responsáveis pelo Protocolo no sentido de que somente poderão ser protocolados os pedidos de aposentadoria com toda a documentação necessária para subsidiar e agilizar o processo.
5. Férias – os servidores do quadro ADO, que não foram informados na tabela de férias, deverão entrar no site: www.educacao.ma.gov.br/espaco do servidor, cadastrando o período de gozo sempre no mês subsequente para adequar ao Relatório encaminhado ao Setor de Pagamento. Ressalte-se que períodos anteriores ao mês vigente do cadastro não terão como ser pagos.
6. Documentos que necessitam de execução na Folha de Pagamento – deverão ser encaminhados até o dia 20 de cada mês, sob inteira responsabilidade do Gestor ou Supervisor.
7. Terceirização – de acordo com o Art. 59, inciso III, da Lei Estadual nº 9.860/2013 – Estatuto do Educador é proibido “transferir a terceiros encargos que lhe sejam atribuídos”. A não observância dessa proibição resultará na aplicação de penalidades previstas na Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.
8. Concessão de CET – não poderá ser concedida CET aos servidores nas seguintes situações:
- Função Gratificada;
- Duas matrículas;
- Pendência de Portaria de Remoção;
- Cargos que não pertençam ao Subgrupo Magistério da Educação Básica.
9. Gestores nomeados – deverão ser encaminhados para a Supervisão de Gestão de Pessoal Docente – SGPD para assinatura do Termo de Aceite.
10. Afastamento – todos os processos de afastamento para curso, licença sem vencimento, remoção deverão sair da URE com a manifestação do Chefe imediato e Gestor da URE.
11. Afastamento para concorrer a cargo eletivo – como no ato da realização das convenções partidárias não são entregues as Atas de imediato, os servidores podem dar entrada no pedido de afastamento sem a apresentação da Ata. No entanto deverão fazê-lo a posteriori, sob pena de indeferimento do pleito.
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