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sexta-feira, 5 de julho de 2013

UTILIZAÇÃO DE E-MAIL POR GESTORES

      ESTADO DO MARANHÃO
     SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
  

                                       PORTARIA N.º 834, DE 04 DE JULHO DE 2013.


             SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar, a partir desta data, a todos os servidores da Secretaria de Estado da Educação, inclusive aos Gestores Escolares da rede pública estadual, a utilização obrigatória dos e-mails institucionais pessoais, bem como das Unidades de Ensino, criados pela SEDUC.
§ 1º - A utilização da referida ferramenta objetiva agilizar a comunicação dos servidores e Gestores Escolares com os diversos setores da Secretaria de Estado da Educação, na busca de informações e soluções sobre questões administrativas, pedagógicas, programas/projetos, entre outras.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE JULHO DE 2013.


                                                  PEDRO FERNANDES RIBEIRO

                                       SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

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