ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 834, DE 04 DE JULHO DE 2013.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, a partir desta data, a todos os servidores da Secretaria de Estado da Educação, inclusive aos Gestores Escolares da rede pública estadual, a utilização obrigatória dos e-mails institucionais pessoais, bem como das Unidades de Ensino, criados pela SEDUC.
§ 1º - A utilização da referida ferramenta objetiva agilizar a comunicação dos servidores e Gestores Escolares com os diversos setores da Secretaria de Estado da Educação, na busca de informações e soluções sobre questões administrativas, pedagógicas, programas/projetos, entre outras.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE JULHO DE 2013.
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