PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS:
O Seretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º- Suspender, pelo prazo de 90 dias, a concessão de remoções, licenças prêmio por assiduidade, cujas solicitações forem formalizadas a partir de 15/03/13;
Art 2º - Determinar que as solicitações de remoções formalizadas até 15/03 somente serão concluídas para o 2º semestre/2013 e, as requeridas posteriormente para o 1º semestre de 2014;
Art. 3º - Determinar que as concessões de Licenças Prêmio seja dada prioridade aos servidores que já atendem aos requisitos legais para aposentadoria;
Art 4º - Suspender, pelo prazo de 12 (doze) meses, a concessão de remoções formalizadas a partir de 15 de março, para os municípios de Barão de Grajaú e Timon;
Esta portaria entra em vigor em 11 de março de 2013.
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