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quarta-feira, 12 de março de 2014

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO Á TERCEIRIZAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

      EM RECOMENDAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, EXPRESSA À ESTA UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO POR MEIO DE OFÍCIO, VIMOS SOCIALIZAR À TODOS OS GESTORES ESCOLARES DESTA URE, ALÉM DE SOLICITAR PROVIDÊNCIAS QUANTO À TERCEIRIZAÇÃO DE CARGO PÚBLICO.

        SENHORA GESTORA REGIONAL,

     Considerando que servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
     Considerando que cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
     Considerando que os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão;
     Considerando a prática absolutamente irregular e ilegal pela qual um servidor público, às suas expensas, contrata outra pessoa para exercer suas atribuições e responsabilidades;
     Considerando que usurpar o exercício de função pública é crime previsto no artigo 328, do Código Penal, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa;
    O Ministério Público recomenda a Vossa Excelência que determine imediatas providências para impedir que qualquer pessoa estranha aos quadros da administração pública, – quer seja parente ou não do servidor –, exerça as atribuições e responsabilidades que são exclusivas do servidor legalmente investido.

    O Ministério Público confere o prazo de 15 dias para o total saneamento dessa irregularidade sob pena de responsabilização.

     Portanto Senhores Gestores, tomem as devidas providências urgentes para que não haja transversalidade ao problema ora explicitado pelo Ministério Público. 


Prof. Renato Darcio Noleto Silva
Diretor Regional de Educação

2 comentários:

  1. kkkkkkkkkk... Piada, e as irregularidades que voces escondem. E os acúmulos indevidos...hahaha

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  2. Todas as irregularidades de acúmulo estão sendo tratadas. Se tiveres alguma que conheça, favor entrar em contato com a ouvidoria. Você deve ter um senso de humor e tanto, pra entender um documento legalmente citado por um Promotor de Justiça.

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