A UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO, VEM POR MEIO DE NOTA, ORIENTAR QUANTO À ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2014.
DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO PARA O ANO LETIVO 2014, O GESTOR ESCOLAR TEM UM PRAZO DE 15 DIAS A CONTAR DO INÍCIO DAS AULAS PARA O ENVIO À ESTA URE, RESPEITANDO A TABELA ABAIXO DESCRITA,
RESPEITANDO CRITERIOSAMENTE O QUE ESTÁ DESCRITO NA LDB EM SEU ARTIGO:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental
e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária
mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver;
REFORÇAMOS A NECESSIDADE DE QUE SE CUMPRAM AS ORIENTAÇÕES DA SEDUC DESCRITAS NAS DIRETRIZES, SOBRETUDO O CALENDÁRIO CONSIDERANDO OS RESULTADOS OBTIDOS NO IDEB E ENEM POR NOSSAS ESCOLAS NOS ÚLTIMOS ANOS, PELA INEXISTÊNCIA DE MOMENTOS PRIMORDIAIS À QUALIDADE DO ENSINO COMO:
- PLANEJAMENTO ESCOLAR;
- FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES;
- REUNIÃO DE PAIS E MESTRES;
- SEMANA PEDAGÓGICA;
PARA TANTO, ENTENDEMOS QUE OUTROS FATORES TAMBÉM CONTRIBUÍRAM PARA O RESULTADO, PORÉM, UM DOS PRINCIPAIS FORA A FALTA DE DOCENTES, PROBLEMA ESTE QUE JÁ NÃO É MAIS UMA REALIDADE NA MAIORIA DE NOSSAS ESCOLAS.
MÉDIA ENEM POR URE-2012
URE | MED _LC |
MED _MT |
MED _CH |
MED _CN |
MED _RED |
MED _GERAL |
BACABAL | 455,36 | 448,53 | 483,80 | 446,20 | 461,68 | 459,114 |
SÃO LUIS | 460,52 | 444,61 | 488,69 | 433,89 | 458,54 | 456,93 |
PEDREIRAS | 448,71 | 447,9 | 484,88 | 438,80 | 438,89 | 455,07 |
CAXIAS | 454,79 | 440,91 | 488,69 | 435,73 | 462,57 | 455,03 |
IMPERATRIZ | 455,36 | 436,85 | 484,13 | 434,53 | 459,98 | 452,72 |
AÇAILÂNDIA | 455,83 | 441,52 | 479,86 | 432,85 | 466,12 | 452,52 |
SANTA INÊS | 450,67 | 438,35 | 480,11 | 427,56 | 424,14 | 449,17 |
CODO | 450,79 | 426,01 | 476,15 | 436,71 | 462,93 | 447,42 |
PRESIDENTE DUTRA | 447,64 | 434,97 | 474,76 | 427,40 | 436,33 | 446,19 |
BALSAS | 434,09 | 441,34 | 470,8 | 435,26 | 429,68 | 445,37 |
ZÉ DOCA | 435,74 | 414,14 | 487,93 | 442,19 | 461,43 | 445,00 |
BARRA DO CORDA | 439,18 | 419,10 | 468,71 | 435,23 | 440,65 | 440,55 |
VIANA | 433,94 | 422,38 | 476,48 | 420,59 | 430,63 | 438,35 |
TIMON | 438,46 | 420,58 | 467,84 | 426,41 | 423,54 | 438,33 |
PINHEIRO | 434,82 | 413,98 | 473,43 | 414,28 | 443,64 | 434,13 |
ROSÁRIO | 434,44 | 413,21 | 469,71 | 417,48 | 406,16 | 433,71 |
CHAPADINHA | 429,95 | 408,90 | 467,53 | 425,84 | 424,69 | 433,05 |
SÃO JOÃO DOS PATOS | 425,65 | 405,03 | 453,24 | 419,09 | 404,80 | 425,75 |
RESSALTAMOS A MELHORIA OCORRIDA EM VÁRIAS ESCOLAS NO ANO DE 2013 EM RELAÇÃO A 2013.
CONTINUANDO A DISCUSSÃO É IMPORTANTE FRIZAR OUTRO ARTIGO IMPORTANTE DA LDB:
CONTINUANDO A DISCUSSÃO É IMPORTANTE FRIZAR OUTRO ARTIGO IMPORTANTE DA LDB:
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo
a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade.
DIANTE DO FATO, NOS CABE LEMBRAR QUE AS ESCOLAS DESTA UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO, ALCANÇARAM A MARCA DE SEREM AS ÚLTIMAS DO ESTADO EM RESULTADOS DO ENEM DESDE 2010 E PORTANTO PRECISAMOS BUSCAR MECANISMOS E PROPOSTAS PARA QUE ESTA MARCA SEJA SUPERADA A CADA ANO, PARA TANTO, É MAIS DO QUE NATURAL POR PARTE DAS ESCOLAS DO BRASIL ELABORAR SEU PLANEJAMENTO ANUAL COM BASE NAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NAS DIRETRIZES DO SEU SISTEMA DE ENSINO.
PARALIZAÇÃO OU GREVE
APROVEITANDO O TEMA DEBATIDO, LEMBRAMOS QUE EM CASO DE PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES, RESSALTAMOS QUE A CLASSE TEM EFETIVO DIREITO DE GREVE, PORÉM OS DIAS LETIVOS NÃO TRABALHADOS DEVERÃO SER ACRESCENTADOS AO FINAL DO CALENDÁRIO, RESPEITANDO O QUE DIZ O ARTIGO 24 DA LDB, E ORIENTAÇÕES DA SEDUC EM CONSONÂNCIA COM O SINPROESEMMA SOBRE O VETO DE ATIVIDADES DOCENTES AOS SÁBADOS.
QUANTO À QUANTIDADE DE DIAS TRABALHADOS POR SEMANA PELOS DOCENTES
OS DOCENTES DESTA REDE DE ENSINO BEM COMO DE TODO O PAÍS OBTIVERAM RECENTEMENTE GRANDE CONQUISTA AO TER SUA JORNADA REDUZIDA PARA DOIS TERÇOS, PORÉM, VALE REFLETIR SOBRE COMO O TERÇO RESTANTE DEVERÁ SER APROVEITADO.
O TRECHO ABAIXO, FOI RETIRADO DO DOCUMENTO ESTUDO SOBRE A LEI DO PISO SALARIAL FEITA PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, DISPOSTA PELA UNDIME ATRAVÉS DO LINK:
AS PALAVRAS DESCRITAS ABAIXO, SÃO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI AO COMENTAR O SEU VOTO A FAVOR DA REDUÇÃO:
"Eu entendo que a fixação de um limite máximo de 2/3 (dois terços) para as atividades de interação com os alunos, ou, na verdade, para a atividade didática, direta, em sala de aula, mostra-se perfeitamente razoável, porque sobrará apenas 1/3 (um terço) para as atividades extra-aula.
Quem é professor sabe muito bem que essas atividades extra-aula são muito importantes. No que consistem elas? Consistem naqueles horários dedicados à preparação de aulas, encontros com pais, com colegas, com alunos, reuniões pedagógicas, didáticas; portanto, a meu ver, esse mínimo faz-se necessário para a melhoria da qualidade do ensino e também para a redução das desigualdades regionais."
POR ISSO, NÃO SE TRATA AQUI, DE OBRIGATORIEDADE OU EXIGÊNCIA DA PERMANÊNCIA DO PROFESSOR DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR NO HORÁRIO EXTRA-CLASSE, MAS DE ATENDER AOS PRÉ-REQUISITOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO E SAIR DAS ÚLTIMAS POSIÇÕES DO ESTADO, PARA TANTO, CITAREMOS O DESCRITO NO ARTIGO 59 DA LEI 9860/2013-ESTATUTO DO EDUCADOR NO QUE TRATA DA AUSÊNCIA DO DOCENTE DE :
Art. 59. Aos integrantes das carreiras do Subgrupo Magistério da Educação Básica é proibido:
I - referir-se de maneira depreciativa, no âmbito do local de trabalho, às instituições, às autoridades ou atos da administração pública;
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na unidade;
III - afastar-se de suas atividades, durante o horário de trabalho, salvo com permissão da autoridade competente; (GESTOR ESCOLAR, COMPROVADAMENTE).
IV - transferir a terceiros encargos que lhe sejam atribuídos;
V - aproveitar-se da função ou do exercício da docência para promover o descrédito das instituições ou para fazer proselitismo de qualquer natureza;
VI - utilizar, no exercício de suas atividades, atitudes ou processos considerados antipedagógicos.
CONSIDERANDO POSSIBILIDADE DA NECESSIDADE DA PERMANÊNCIA DO PROFESSOR NA ESCOLA POR CINCO DIAS SEMANAIS NO AMBIENTE ESCOLAR, E DIANTE DOS FATORES EXPOSTOS ACIMA, CREMOS QUE NÃO SE APLICARÁ POR ENQUANTO, PORÉM, COM ESTE MESMO BOM SENSO, ACREDITAMOS QUE TRÊS DIAS SEMANAIS SÃO INSUFICIENTES PARA:
1 - GARANTIR QUE TODOS OS DOCENTES POSSAM GOZAR DO MESMO DIREITO POR CONTA DO HORÁRIO ESCOLAR E OUTROS FATORES;
2-DESEMPENHAR O PAPEL ESCOLAR COM EFETIVIDADE E OBTER BONS RESULTADOS, UMA VEZ QUE SEQUER O PROGRAMA ENSINO MÉDIO INOVADOR PÔDE PROPORCIONAR AOS ALUNOS A AMPLIAÇÃO DA JORNADA, COMO PREVÊ O PROGRAMA;
3- NENHUM PROJETO PELO PROGRAMA CRIAR FOI APRESENTADO E EXECUTADO EM 2012, E APENAS QUATRO PROJETOS EM 2014, RESTANDO UM SALDO NA SEDUC DE QUASE TREZENTOS MIL REAIS NÃO UTILIZADOS PELAS ESCOLAS POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS;
CADA CENTRO DE ENSINO POSSUI SUA REALIDADE ESCOLAR E PECULIARIDADES QUE PODEM SER DISCUTIDAS E RESOLVIDAS ATRAVÉS DE DIÁLOGO ENTRE PROFESSORES,DOCENTES, CONSELHO ESCOLAR E CORPO GESTOR.
1 - GARANTIR QUE TODOS OS DOCENTES POSSAM GOZAR DO MESMO DIREITO POR CONTA DO HORÁRIO ESCOLAR E OUTROS FATORES;
2-DESEMPENHAR O PAPEL ESCOLAR COM EFETIVIDADE E OBTER BONS RESULTADOS, UMA VEZ QUE SEQUER O PROGRAMA ENSINO MÉDIO INOVADOR PÔDE PROPORCIONAR AOS ALUNOS A AMPLIAÇÃO DA JORNADA, COMO PREVÊ O PROGRAMA;
3- NENHUM PROJETO PELO PROGRAMA CRIAR FOI APRESENTADO E EXECUTADO EM 2012, E APENAS QUATRO PROJETOS EM 2014, RESTANDO UM SALDO NA SEDUC DE QUASE TREZENTOS MIL REAIS NÃO UTILIZADOS PELAS ESCOLAS POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS;
CADA CENTRO DE ENSINO POSSUI SUA REALIDADE ESCOLAR E PECULIARIDADES QUE PODEM SER DISCUTIDAS E RESOLVIDAS ATRAVÉS DE DIÁLOGO ENTRE PROFESSORES,DOCENTES, CONSELHO ESCOLAR E CORPO GESTOR.
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