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domingo, 16 de março de 2014

IMPORTANTE!

         A UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO, VEM POR MEIO DE NOTA, ORIENTAR QUANTO À ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2014.
         DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO PARA O ANO LETIVO 2014, O GESTOR ESCOLAR TEM UM PRAZO DE 15 DIAS A CONTAR DO INÍCIO DAS AULAS PARA O ENVIO À ESTA URE, RESPEITANDO A TABELA ABAIXO DESCRITA,


RESPEITANDO CRITERIOSAMENTE O QUE ESTÁ DESCRITO NA LDB EM SEU ARTIGO:

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

REFORÇAMOS A NECESSIDADE DE QUE SE CUMPRAM AS ORIENTAÇÕES DA SEDUC DESCRITAS NAS DIRETRIZES, SOBRETUDO O CALENDÁRIO CONSIDERANDO OS RESULTADOS OBTIDOS NO IDEB E ENEM POR NOSSAS ESCOLAS NOS ÚLTIMOS ANOS, PELA INEXISTÊNCIA DE MOMENTOS PRIMORDIAIS À QUALIDADE DO ENSINO COMO:
  • PLANEJAMENTO ESCOLAR;
  • FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES;
  • REUNIÃO DE PAIS E MESTRES;
  • SEMANA PEDAGÓGICA;
  PARA TANTO, ENTENDEMOS QUE OUTROS FATORES TAMBÉM CONTRIBUÍRAM PARA O RESULTADO, PORÉM, UM DOS PRINCIPAIS FORA A FALTA DE DOCENTES, PROBLEMA ESTE QUE JÁ NÃO É MAIS UMA REALIDADE NA MAIORIA DE NOSSAS ESCOLAS.


MÉDIA ENEM POR URE-2012


URE        MED
       _LC
       MED
       _MT
       MED
       _CH
      MED
      _CN
      MED
     _RED
        MED
     _GERAL
BACABAL  455,36 448,53 483,80 446,20 461,68 459,114
SÃO LUIS 460,52 444,61 488,69 433,89 458,54 456,93
PEDREIRAS 448,71 447,9 484,88 438,80 438,89 455,07
CAXIAS  454,79 440,91 488,69 435,73 462,57 455,03
IMPERATRIZ 455,36 436,85 484,13 434,53 459,98 452,72
AÇAILÂNDIA 455,83 441,52 479,86 432,85 466,12 452,52
SANTA INÊS 450,67 438,35 480,11 427,56 424,14 449,17
CODO 450,79 426,01 476,15 436,71 462,93 447,42
PRESIDENTE DUTRA 447,64 434,97 474,76 427,40 436,33 446,19
BALSAS 434,09 441,34 470,8 435,26 429,68 445,37
ZÉ DOCA 435,74 414,14 487,93 442,19 461,43 445,00
BARRA DO CORDA 439,18 419,10 468,71 435,23 440,65 440,55
VIANA 433,94 422,38 476,48 420,59 430,63 438,35
TIMON 438,46 420,58 467,84 426,41 423,54 438,33
PINHEIRO 434,82 413,98 473,43 414,28 443,64 434,13
ROSÁRIO 434,44 413,21 469,71 417,48 406,16 433,71
CHAPADINHA 429,95 408,90 467,53 425,84 424,69 433,05
SÃO JOÃO DOS PATOS 425,65 405,03 453,24 419,09 404,80 425,75

         RESSALTAMOS A MELHORIA OCORRIDA EM VÁRIAS ESCOLAS NO ANO DE 2013 EM RELAÇÃO A 2013.

        CONTINUANDO A DISCUSSÃO É IMPORTANTE FRIZAR OUTRO ARTIGO IMPORTANTE DA LDB:

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

        DIANTE DO FATO, NOS CABE LEMBRAR QUE AS ESCOLAS DESTA UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO, ALCANÇARAM A MARCA DE SEREM AS ÚLTIMAS DO ESTADO EM RESULTADOS DO ENEM DESDE 2010 E PORTANTO PRECISAMOS BUSCAR MECANISMOS E PROPOSTAS PARA QUE ESTA MARCA SEJA SUPERADA A CADA ANO, PARA TANTO, É MAIS DO QUE NATURAL POR PARTE DAS ESCOLAS DO BRASIL ELABORAR SEU PLANEJAMENTO ANUAL COM BASE NAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NAS DIRETRIZES DO SEU SISTEMA DE ENSINO.

PARALIZAÇÃO OU GREVE

    APROVEITANDO O TEMA DEBATIDO, LEMBRAMOS QUE EM CASO DE PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES, RESSALTAMOS QUE A CLASSE TEM EFETIVO DIREITO DE GREVE, PORÉM OS DIAS LETIVOS NÃO TRABALHADOS DEVERÃO SER ACRESCENTADOS AO FINAL DO CALENDÁRIO, RESPEITANDO O QUE DIZ O ARTIGO 24 DA LDB, E ORIENTAÇÕES DA SEDUC EM CONSONÂNCIA COM O SINPROESEMMA SOBRE O VETO DE ATIVIDADES DOCENTES AOS SÁBADOS.

QUANTO À QUANTIDADE DE DIAS TRABALHADOS POR SEMANA PELOS DOCENTES

   OS DOCENTES DESTA REDE DE ENSINO BEM COMO DE TODO O PAÍS OBTIVERAM RECENTEMENTE GRANDE CONQUISTA AO TER SUA JORNADA REDUZIDA PARA DOIS TERÇOS, PORÉM, VALE REFLETIR SOBRE COMO O TERÇO RESTANTE DEVERÁ SER APROVEITADO.
     O TRECHO ABAIXO, FOI RETIRADO DO DOCUMENTO ESTUDO SOBRE A LEI DO PISO SALARIAL FEITA PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, DISPOSTA PELA UNDIME ATRAVÉS DO LINK:    

       AS PALAVRAS DESCRITAS ABAIXO, SÃO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI AO COMENTAR O SEU VOTO A FAVOR DA REDUÇÃO:

"Eu entendo que a fixação de um limite máximo de 2/3 (dois terços) para as atividades de interação com os alunos, ou, na verdade, para a atividade didática, direta, em sala de aula, mostra-se perfeitamente razoável, porque sobrará apenas 1/3 (um terço) para as atividades extra-aula.
Quem é professor sabe muito bem que essas atividades extra-aula são muito importantes. No que consistem elas? Consistem naqueles horários dedicados à preparação de aulas, encontros com pais, com colegas, com alunos, reuniões pedagógicas, didáticas; portanto, a meu ver, esse mínimo faz-se necessário para a melhoria da qualidade do ensino e também para a redução das desigualdades regionais."

     POR ISSO, NÃO SE TRATA AQUI, DE OBRIGATORIEDADE OU EXIGÊNCIA DA PERMANÊNCIA DO PROFESSOR DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR NO HORÁRIO EXTRA-CLASSE, MAS DE ATENDER AOS PRÉ-REQUISITOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO E SAIR DAS ÚLTIMAS POSIÇÕES DO ESTADO, PARA TANTO, CITAREMOS O DESCRITO NO ARTIGO 59 DA LEI 9860/2013-ESTATUTO DO EDUCADOR NO QUE TRATA DA AUSÊNCIA DO DOCENTE DE :

Art. 59. Aos integrantes das carreiras do Subgrupo Magistério da Educação Básica é proibido:
I - referir-se de maneira depreciativa, no âmbito do local de trabalho, às instituições, às autoridades ou atos da administração pública;
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na unidade;
III - afastar-se de suas atividades, durante o horário de trabalho, salvo com permissão da autoridade competente; (GESTOR ESCOLAR, COMPROVADAMENTE).
IV - transferir a terceiros encargos que lhe sejam atribuídos;
V - aproveitar-se da função ou do exercício da docência para promover o descrédito das instituições ou para fazer proselitismo de qualquer natureza;
VI - utilizar, no exercício de suas atividades, atitudes ou processos considerados antipedagógicos.

          CONSIDERANDO POSSIBILIDADE DA NECESSIDADE DA PERMANÊNCIA DO PROFESSOR NA ESCOLA POR CINCO DIAS SEMANAIS NO AMBIENTE ESCOLAR, E DIANTE DOS FATORES EXPOSTOS ACIMA, CREMOS QUE NÃO SE APLICARÁ POR ENQUANTO, PORÉM, COM ESTE MESMO BOM SENSO, ACREDITAMOS QUE TRÊS DIAS SEMANAIS SÃO INSUFICIENTES PARA:
1 - GARANTIR QUE TODOS OS DOCENTES POSSAM GOZAR DO MESMO DIREITO POR CONTA DO HORÁRIO ESCOLAR E OUTROS FATORES;
2-DESEMPENHAR O PAPEL ESCOLAR COM EFETIVIDADE E OBTER BONS RESULTADOS, UMA VEZ QUE SEQUER O PROGRAMA ENSINO MÉDIO INOVADOR PÔDE PROPORCIONAR AOS ALUNOS A AMPLIAÇÃO DA JORNADA, COMO PREVÊ O PROGRAMA;
3- NENHUM PROJETO PELO PROGRAMA CRIAR FOI APRESENTADO E EXECUTADO EM 2012, E APENAS QUATRO PROJETOS EM 2014, RESTANDO UM SALDO NA SEDUC DE QUASE TREZENTOS MIL REAIS NÃO UTILIZADOS PELAS ESCOLAS POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS;

            CADA CENTRO DE ENSINO POSSUI SUA REALIDADE ESCOLAR E PECULIARIDADES QUE PODEM SER DISCUTIDAS E RESOLVIDAS ATRAVÉS DE DIÁLOGO ENTRE PROFESSORES,DOCENTES, CONSELHO ESCOLAR E CORPO GESTOR.

             


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