CONTINUANDO O PROCESSO DE CRUZAMENTO DE MATRÍCULAS DE SERVIDORES PROFESSORES DO ESTADO DO MARANHÃO, A SEDUC ENVIA À URE, LISTA DESTES CASOS E CONVOCA OS PROFESSORES EM SUPOSTA SITUAÇÃO DE ACÚMULO INDEVIDO DE CARGOS PÚBLICOS SEGUNDO:
Art. 37 da CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Os convocados tem até 10 dias a contar da data de publicação para se manifestarem e comprovarem seu inacúmulo de cargo público, sob pena de responder a processo administrativo.
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