Comunicamos a todos que somente poderão se afastar para fruição de licença prêmio os servidores que estiverem com Portaria.
Informamos, ainda, que todas as Portarias encontram-se publicadas no Boletim Informativo correspondente aos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro.
Caso o servidor não seja encontrado nesses meses, é significa que não foi concedida a licença. Dessa forma, o servidor deverá continuar em exercício e aguardar novo período para requerer a licença prêmio com fruição para 2015.
SARH
Nenhum comentário:
Postar um comentário